No Simples, boa parte do que a empresa declara sai do faturamento. Fora dele, a produção e o estoque vão para o fisco no SPED Fiscal, e o escritório de contabilidade pede mais do financeiro. Cada linha desses arquivos nasce de um registro que alguém da sua equipe faz no dia. Por isso, o Bloco K, o inventário e a contabilidade dependem da rotina da sua empresa.
Por que o Bloco K e o inventário dependem da sua equipe
A data em que a exclusão vale, o que muda na nota e as declarações novas estão no post sobre a saída do Simples Nacional. Aqui o assunto é o mês a mês, depois da virada.
Enquanto a sua empresa está no Simples, ela não entrega o Bloco K. O livro de controle da produção e do estoque não está entre os livros que o regime exige. Fora dele, quem é contribuinte do ICMS ou do IPI entrega a EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal, pela regra do seu estado. Em alguns estados, a empresa do Simples já entregava o arquivo, mas sem o Bloco K. No gov.br, a consulta de obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI mostra se o estabelecimento está cadastrado para entregar o arquivo. Ela pede o CNPJ, a inscrição estadual e a UF.
Boa parte do SPED Fiscal sai das notas que a empresa emite e recebe. O Bloco K e o inventário não saem só delas. O Bloco K soma às notas a produção e o consumo lançados, e o inventário sai da contagem. Os dois só ficam certos se o estoque do sistema acompanha o que acontece na fábrica e no depósito.

O que o Bloco K pede e quem entrega
O Bloco K é o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque dentro do SPED Fiscal. Todo mês, ele informa a produção, o consumo de insumos e o estoque escriturado. A regra vale para a indústria, para o equiparado a industrial e para o atacadista, e o fisco pode exigi-lo de outros setores.
Quanto ele pede depende da atividade e do faturamento da sua empresa:
- Só os saldos de estoque, no K200, com o saldo de cada item no fim do mês, e no K280, com a correção do saldo de meses anteriores. Vale para a indústria de transformação, das divisões 10 a 32 da CNAE, quando a empresa fatura menos de R$ 300 milhões por ano. Vale também para o atacadista dos grupos 462 a 469 e para o equiparado a industrial, como a distribuidora que importa o que revende. A escrituração completa desse grupo ainda não tem data. Se a sua fábrica está nessa faixa, esse é o Bloco K dela.
- A escrituração completa, com a produção e o consumo de insumos. Ela já vale para a indústria de empresa que fatura R$ 300 milhões ou mais, com data por divisão da CNAE. Desde 2023, essa empresa pode usar um leiaute simplificado, sem o consumo de insumos, e guardar a escrituração completa para a fiscalização.
- Uma regra própria da Receita Federal para o fabricante de bebidas e o de produtos do fumo. Os dois fazem a escrituração completa, qualquer que seja o faturamento. Ficam fora a fábrica que só envasa água e a microempresa ou a empresa de pequeno porte. A ME e a EPP são as do art. 3º da Lei Complementar 123, pela receita bruta, e não pela opção pelo Simples. O contador confirma se a sua empresa se enquadra.
A distribuidora de autopeças e a revenda de veículos ficam na divisão 45 da CNAE, fora dos grupos do atacadista. Já o atacado de peças agrícolas e industriais fica no grupo 466 e entra na regra. Na divisão 45, o que decide é se o estabelecimento é equiparado a industrial ou se o fisco exige o bloco.
O estado ainda pode mudar essa conta para o atacadista. Desde 2023, cada estado pode dispensar dos saldos o atacadista de empresa que fatura menos de R$ 10 milhões por ano. O estado também pode pedir do atacadista, no lugar dos saldos do Bloco K, o estoque do fim de cada mês no Bloco H. Quem confirma o que vale para cada estabelecimento é o contador.
Mesmo quem entrega só os saldos precisa de um estoque que feche. O saldo do K200 é calculado pelas entradas, pela produção, pelo consumo e pelas saídas lançados, e não pela contagem. O bloco informa só quantidades, sem nenhum campo de valor.
Ordem de produção que baixa os insumos do estoque
Na fábrica, quem move o estoque que vai para o Bloco K é a ordem de produção (OP). Ela tira do estoque o insumo consumido e põe o produto pronto. Sem ela, o saldo de matéria-prima e de acabado no sistema se afasta do que está no chão de fábrica.
Quando a escrituração completa vale para a empresa, a produção aparece no arquivo. O K230 informa o que foi produzido no mês, por ordem quando a fábrica trabalha com ordem de produção. No leiaute completo, o K235 informa os insumos consumidos, com a data e a quantidade. Desde 2022, a EFD não leva mais a ficha técnica do produto, e o consumo informado é o que a ordem de produção registrou.
A ordem de produção do ERP da Otimizer pode nascer do pedido aprovado e segue a ficha técnica do produto. Ela baixa o insumo pelo que foi consumido e registra a perda, e o consumo fica gravado no lote fabricado. O mesmo registro dá o custo de cada lote, como mostra o post sobre custo de produção com ficha técnica e OP. Os recursos de cada ramo estão na página do ERP para indústria.
A ordem de produção por trás do Bloco K
A ordem de produção do ERP da Otimizer baixa o insumo, registra a perda e mantém em dia o saldo de matéria-prima e de acabado.
Ver a ordem de produção no ERPInventário do SPED Fiscal no Bloco H
O inventário não é novidade para quem vem do Simples. A empresa do Simples que é contribuinte do ICMS já mantém o livro Registro de Inventário, salvo dispensa do estado. O que muda é onde ele é escriturado e para que mais ele serve.
No SPED Fiscal, o inventário vai no Bloco H, item por item, com quantidade, valor unitário e valor total. Ele separa o que é seu e está com você do que é seu e está com terceiros. Também lista o que é de terceiros e está com você. Esses dois últimos são os casos da mercadoria em conserto, em consignação ou enviada para industrialização. O inventário de 31 de dezembro vai na EFD de fevereiro do ano seguinte.
No imposto de renda, o inventário também conta. No Lucro Presumido, a lei pede o livro Registro de Inventário com o estoque do fim do ano. A regra continua para quem troca a contabilidade pelo livro Caixa. No Lucro Real, o estoque é levantado e avaliado no fim de cada período de apuração, que pode ser o trimestre ou o ano.
Nesse regime, o produto pronto e o em fabricação entram pelo custo de produção quando o custo é integrado e coordenado com a contabilidade. Sem isso, a lei manda avaliar esse estoque por percentuais do preço de venda e do custo da matéria-prima. Quem diz se o custo da sua empresa se enquadra é o contador. O próprio Bloco H pode servir de livro de inventário do imposto de renda. Para isso, ele precisa trazer também os bens do almoxarifado e o valor de cada item pelo critério do imposto.
O inventário de 31 de dezembro de 2026 tem mais um uso. Ele é o ponto de partida do crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura de 2027. O crédito vale para quem estava no regime cumulativo do PIS e da Cofins nessa data, como a empresa do Lucro Presumido. Quem ainda estava no Simples em 31 de dezembro confirma esse ponto com o contador. Mesmo no Lucro Real, ele vale também para o estoque com PIS e Cofins monofásico ou por substituição, das leis que a LC 214 cita. Ficam fora a mercadoria de terceiros, o bem usado ou comprado de pessoa física e o que entrou com alíquota zero, isenção ou suspensão. Para o crédito, o produto pronto e o em fabricação contam só pela matéria-prima e pela embalagem.
O regulamento da CBS pede o inventário de 31 de dezembro, e não o de 1º de janeiro. Ele inclui a mercadoria para revenda, a matéria-prima, a embalagem, o produto em processo e o produto pronto que são da empresa. Cada item precisa ter o documento fiscal da compra que o sustente. A conta do crédito é do contador.
O estoque do Bloco K e o inventário do Bloco H têm origens diferentes. O primeiro sai dos lançamentos do mês, e o segundo, da contagem. Quando os dois não batem, é preciso achar a origem da diferença. No ERP da Otimizer, a contagem pode ser feita com leitor de código de barras, filial por filial. Os recursos estão na página de controle de estoque.
Lançamento do financeiro que o contador consegue conferir
Fora do Simples, o escritório de contabilidade passa a pedir mais informação do financeiro. No Lucro Real, a contabilidade registra todas as operações da empresa e vai para a Receita como ECD, a Escrituração Contábil Digital. No Presumido, a lei do imposto de renda aceita o livro Caixa no lugar da contabilidade. Ele precisa trazer toda a movimentação financeira, inclusive a bancária. Quem distribui aos sócios, sem retenção de imposto, lucro acima da base presumida menos os tributos entrega a ECD mesmo assim.
Essa troca vale só para o imposto de renda. Pelo Código Civil, a sociedade empresária continua obrigada ao livro Diário. Nele, cada operação entra dia a dia, com clareza e com a identificação do documento que a originou.
No financeiro do ERP da Otimizer, o lançamento nasce da operação. A venda vira conta a receber, e a nota do fornecedor vira conta a pagar e entrada no estoque. Cada conta tem vencimento, categoria e centro de custo. O boleto e o PIX dão baixa sozinhos, e o extrato do banco chega por Open Finance para a conciliação.
Para o fechamento, o importante é lançar com a categoria certa e conciliar o banco dentro do mês. O DRE e o fluxo de caixa saem do sistema, e a conversa com o escritório parte dos mesmos números. Os detalhes estão na página de gestão financeira.
Integração do ERP com a contabilidade
O escritório de contabilidade trabalha no sistema dele, e a sua empresa, no ERP. O ERP da Otimizer tem integração com a contabilidade, configurada na implantação junto com o seu contador.
No Portal do Contador, o escritório encontra o XML das notas emitidas e recebidas e os relatórios do período. O ERP da Otimizer gera o SPED Fiscal, com o Bloco K e o inventário. Ele parte das notas de entrada e saída, da produção lançada e da contagem do inventário. Combine com o contador quem assina e transmite o arquivo. A apuração e os arquivos do regime novo estão na página do ERP para Lucro Presumido e Lucro Real.
Quem registra cada informação depois da virada
A obrigação é da empresa, mas cada parte dela nasce num setor. Uma divisão possível:
- Produção. Abre e encerra a ordem de produção, com o que consumiu, o que produziu e a perda.
- Compras e estoque. Lança a nota do fornecedor pelo XML e faz a contagem do inventário.
- Vendas e faturamento. Emite a nota, que baixa o estoque.
- Financeiro. Classifica cada conta por categoria e centro de custo e confere a baixa e a conciliação do banco.
- Contador. Revê com a empresa a regra fiscal de cada produto e fecha a contabilidade com o que recebe do ERP.
Deixe essa divisão escrita, com o nome de quem responde por cada parte. Se a sua empresa já saiu do Simples, faça isso antes do próximo fechamento.
Implantação com mapeamento de processos, manuais e virada acompanhada
No ERP da Otimizer, o Bloco K, o inventário, a ordem de produção, o financeiro e a integração com a contabilidade são de fácil configuração. Eles partem dos lançamentos da rotina da sua equipe, sem arquivo montado à parte. A ordem que baixa o insumo, por exemplo, é a mesma que alimenta o Bloco K. O trabalho maior é combinar quem registra o quê, e para isso existe a equipe de implantação.
Ela segue as etapas da implantação, com o que a saída do Simples pede em cada uma:
- Levantamento. O consultor mapeia como a produção, o estoque, as compras e o financeiro trabalham hoje, e quem faz cada registro.
- Migração de dados. O saldo de estoque que entra no sistema é o ponto de partida do K200 do primeiro mês. Por isso, ele é conferido antes da virada.
- Configuração. A equipe deixa prontos os arquivos fiscais, o financeiro e a integração com a contabilidade. A regra fiscal de cada produto é revista com o seu contador.
- Treinamento e virada. A equipe desenha os manuais e treina quem abre a ordem de produção, quem lança a nota do fornecedor e quem concilia o banco. O consultor acompanha a virada até o primeiro fechamento de mês no sistema novo.
A implantação do ERP pode ser presencial ou a distância. Depois dela, quem atende a sua equipe é o time próprio da Otimizer, por telefone, WhatsApp, e-mail, chat e acesso remoto. O suporte do ERP atende também a dúvida de uso, como tirar um relatório no fechamento.
Perguntas frequentes sobre Bloco K e inventário
Fontes oficiais
- Sped — Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.4 (obrigatoriedade pela legislação estadual; Bloco K, registros K010, K200, K230, K235 e K280; Bloco H, registros H005 e H010; registro 0210)
- Receita Federal — Perguntas frequentes da EFD ICMS/IPI, versão 7.6 (Simples fora do Bloco K, estoque do Bloco K × inventário, uso do K280, perda anormal e retificação da EFD, item 1.20.2)
- Diário Oficial da União — Ajuste SINIEF nº 46/2022 (saldos de estoque e dispensa do atacadista, na redação vigente do § 7º, III, e do § 14 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009)
- Diário Oficial da União — Ajuste SINIEF nº 41/2021 (indústria de R$ 78 milhões a R$ 300 milhões só com os saldos de estoque, no § 7º, II)
- Diário Oficial da União — Ajuste SINIEF nº 25/2022 (escrituração completa por divisão da CNAE na faixa de R$ 300 milhões e leiaute simplificado)
- Diário Oficial da União — Ajuste SINIEF nº 27/2020 (Bloco H mensal para o atacadista, no § 12 da cláusula terceira, e dispensa da autorização de retificação no ICMS, no § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009)
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 (bebidas e produtos do fumo, com ME, EPP e água envasada fora)
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 (escrituração completa desde 2019, sem faixa de faturamento)
- Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI) — importador equiparado a estabelecimento industrial (art. 9º, I)
- Lei Complementar nº 123/2006 — microempresa e empresa de pequeno porte pela receita bruta (art. 3º)
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018 (livros do Simples, art. 63)
- gov.br — Consultar a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI
- Lei nº 8.981/1995 — escrituração contábil ou livro Caixa e livro Registro de Inventário no Lucro Presumido (art. 45)
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) — períodos de apuração trimestral ou anual (arts. 217 e 218), escrituração no Lucro Real (art. 265), livro Diário (art. 273), livro de inventário (arts. 275 e 276) e levantamento e avaliação dos estoques (arts. 304 a 308)
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (ECD, art. 3º, § 1º, V, e § 3º)
- Código Civil — escrituração do empresário e da sociedade empresária (arts. 1.179 a 1.184)
- Lei nº 10.637/2002 — Lucro Presumido no regime cumulativo do PIS (art. 8º, II)
- Lei nº 10.833/2003 — Lucro Presumido no regime cumulativo da Cofins (art. 10, II)
- Lei Complementar nº 214/2025 — crédito presumido de CBS sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 (art. 381)
- Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) — inventário de 31 de dezembro de 2026 para o crédito sobre o estoque (arts. 605 a 611)

