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Glossário fiscal
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Documentos fiscais eletrônicos que uma empresa emite

São arquivos XML assinados com certificado digital e autorizados pela SEFAZ antes de a mercadoria sair ou o serviço ser prestado. O papel que se imprime é só a representação deles.

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

Documenta a venda de mercadoria entre empresas e a venda a consumidor com entrega. É a nota que acompanha a carga e a que o comprador usa para dar entrada no estoque dele.

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65

É a nota do balcão, emitida na hora da venda ao consumidor final. Substituiu o cupom fiscal impresso por equipamento ECF na maior parte dos estados.

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NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Documenta a prestação de serviço e é ligada ao ISS, de competência municipal. O padrão nacional unificou o layout que cada município mantinha por conta própria.

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Documenta o serviço de transporte de carga: quem contratou, o que está sendo levado, de onde para onde e quanto custa o frete.

MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Reúne, em um documento só, todas as notas e conhecimentos que vão dentro de um mesmo veículo em uma viagem. É o que a fiscalização de estrada pede ao parar o caminhão.

XML e DANFE

O documento e o papel dele

O XML é a nota de verdade, assinada e guardada por cinco anos. O DANFE é só a folha impressa que representa o XML para quem confere a mercadoria — perder a folha não anula a nota; perder o XML, sim.

Os códigos que fazem a nota ser aceita

É onde a maior parte das rejeições nasce. Cada um deles é um campo do cadastro do produto que precisa estar certo antes da primeira venda.

NCM

Nomenclatura Comum do Mercosul

Código de oito dígitos que diz o que o produto é, no mesmo padrão usado pelos países do Mercosul. É a partir dele que boa parte da tributação é determinada — NCM errado é tributo errado.

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

Diz o que está acontecendo na operação: venda, devolução, remessa para conserto, transferência entre filiais, bonificação. O primeiro dígito indica se a operação é dentro do estado, entre estados ou com o exterior.

CST e CSOSN

Código de Situação Tributária

Diz como aquele item é tributado naquela operação: tributado, isento, com substituição, não tributado. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN no lugar do CST.

Origem da mercadoria

Nacional, importada ou com conteúdo de importação

Campo do cadastro que informa a procedência do produto. Ele altera a tributação e é conferido na autorização — produto importado cadastrado como nacional trava a nota.

Certificado digital

A assinatura eletrônica da empresa

É o que assina os documentos fiscais e identifica a empresa perante a SEFAZ. O A1 é um arquivo instalado no sistema; o A3 fica em cartão ou token. Vencido, a emissão para inteira.

CNPJ alfanumérico

Letras nas doze primeiras posições

Formato válido desde 31 de julho de 2026, com letras e números na raiz e na ordem; os dois dígitos verificadores continuam numéricos. CNPJ já emitido não muda — quem precisa mudar é o sistema que valida o campo.

Tributos e regimes que aparecem na nota

O vocabulário que muda com a Reforma Tributária, e o que continua valendo durante a transição.

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadoria e alguns serviços. Alíquota e regra variam por estado e por produto, e é o principal responsável pela complexidade do cadastro fiscal.

ICMS-ST

Substituição tributária

Regime em que um elo da cadeia recolhe o ICMS dos seguintes. Na prática, quem compra um produto com ST já recebe o imposto pago e não destaca ICMS na revenda.

DIFAL

Diferencial de alíquota

Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, devida em venda para outro estado. É o campo que mais surpreende quem começa a vender pela internet.

IBS e CBS

Os tributos da Reforma Tributária

O IBS substitui ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins. Os campos são obrigatórios na emissão desde 3 de agosto de 2026, e a transição vai até 2033. Detalhe em Reforma Tributária.

Simples Nacional

Regime unificado de arrecadação

Reúne vários tributos em uma guia só, com alíquota por faixa de faturamento e por anexo de atividade. Não dispensa emitir documento fiscal nem cadastrar produto corretamente.

SPED

Sistema Público de Escrituração Digital

Conjunto de arquivos em que a empresa entrega ao fisco o que movimentou no período — EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições são os mais conhecidos. Saem da escrituração, não da nota isolada.

Sigla que trava a sua nota tem nome e solução

No ERP Otimizer, NCM, CFOP, CST e origem são configurados na implantação, produto a produto — e a nota sai da venda sem redigitar nada.

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Perguntas frequentes sobre os termos fiscais

As dúvidas de vocabulário que mais aparecem no suporte.

A NF-e (modelo 55) documenta venda de mercadoria entre empresas e venda a consumidor com entrega — é a nota que acompanha a carga. A NFC-e (modelo 65) é a nota do balcão, emitida na hora para o consumidor final que leva o produto. Uma loja que vende no balcão e também entrega para fora emite as duas, e o sistema escolhe conforme a operação.

A NF-e e o CT-e documentam cada carga ou cada frete separadamente. O MDF-e reúne tudo o que está dentro de um mesmo veículo em uma viagem, em um documento único — é o que a fiscalização de estrada pede ao parar o caminhão, e é obrigatório em boa parte do transporte de carga própria e de terceiros.

O NCM determina boa parte da tributação, então NCM errado é tributo calculado errado — com risco de recolher a menos, de recolher a mais e de a nota ser rejeitada na autorização. É um dos campos conferidos na configuração fiscal da implantação, produto a produto.

O XML é o documento fiscal; o DANFE impresso é só a representação dele. A guarda obrigatória é a do XML, por cinco anos, e ela vale tanto para as notas emitidas quanto para as recebidas dos fornecedores. O Portal do Contador existe para o escritório buscar esses arquivos sem depender de alguém da empresa exportar e enviar.

Não. O IBS substitui ICMS e ISS, e a CBS substitui PIS e Cofins, mas a troca é gradual: os campos são obrigatórios na emissão desde 3 de agosto de 2026 e a transição segue até 2033, com os dois modelos convivendo no caminho. O detalhe do cronograma está em Reforma Tributária.

Precisa. O regime simplifica o recolhimento, não a emissão: o produto continua exigindo NCM, CFOP e origem corretos, e no lugar do CST usa-se o CSOSN. Emitir nota errada no Simples dá o mesmo trabalho de corrigir que em qualquer outro regime.

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NCM, CFOP, CST e origem configurados produto a produto na implantação — e a nota saindo da própria venda.

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