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Reforma Tributária 2026: IBS e CBS são só um teste de 1% — a CBS é cobrada a partir de 2027 e o IBS entra em transição a partir de 2029

Publicado em · Atualizado em · Leitura de 6 minutos

A Reforma Tributária saiu do papel e já está na rotina de quem emite nota. Desde janeiro de 2026, a nota fiscal traz os campos do IBS e da CBS, os dois tributos que vão substituir aos poucos o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. E um marco já passou. Desde 3 de agosto de 2026, informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório para a empresa do regime regular.

Cliente sendo atendida no balcão de uma loja, com o terminal de caixa sobre o balcão
No PDV, cada venda já sai com os campos novos da Reforma Tributária.

O que é a Reforma Tributária, em resumo

A Reforma cria dois tributos sobre o consumo no lugar de vários que existem hoje. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. Também está prevista a criação do Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição é longa, de 2026 a 2033, justamente para dar tempo de as empresas e os próprios governos se adaptarem.

A fase de testes, que vale desde janeiro de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor uma alíquota de teste de 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, que somam 1%. O valor aparece na nota fiscal, mas não é custo a mais para a empresa. Ele pode ser integralmente compensado com os débitos de PIS e Cofins que ela já paga. O objetivo da fase é técnico. Ela serve para testar se os sistemas de emissão do país registram os campos novos corretamente, antes de a cobrança valer de verdade.

O marco de 3 de agosto de 2026

Desde 3 de agosto de 2026, a empresa do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) é obrigada a informar os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A rejeição automática da nota sem esses campos, anunciada para a mesma data, foi adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, sem data nova. A obrigação não foi suspensa, e o sistema desatualizado corre o risco de travar a emissão quando a validação entrar. Na NFS-e, o prazo é 1º de outubro de 2026 (1º de dezembro para alguns serviços). Para o Simples Nacional e o MEI, é 1º de janeiro de 2027.

Cronograma completo da Reforma Tributária

  • Em 2026, vale a fase de testes, com alíquota simbólica de 1% e compensável. Os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e do regime regular desde 3 de agosto e na NFS-e a partir de 1º de outubro (1º de dezembro para alguns serviços).
  • Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. Em 1º de janeiro, as regras de IBS e CBS nos documentos passam a valer também para o Simples Nacional.
  • Em 2029, começa a transição do IBS.
  • Em 2033, o ICMS e o ISS são extintos, e o novo modelo passa a valer por inteiro.

Como a Otimizer acompanha a Reforma Tributária

Equipe da Otimizer Sistemas no escritório em Santo Ângelo

A Otimizer acompanha cada etapa da Reforma desde o início da fase de testes. O sistema segue as regras já publicadas, inclusive os campos de IBS e CBS que a NF-e e a NFC-e exigem desde agosto. Você não precisa dominar cada detalhe da legislação. A nossa equipe acompanha as mudanças, e o sistema aplica.

Vale para quem usa o ERP Completo e para quem usa o PDV da Otimizer. Cada venda sai com os campos fiscais certos, sem ajuste manual. Se a sua empresa pensa em trocar de sistema antes que essas mudanças peguem a operação de surpresa, veja como funciona uma implantação de ERP sem parar o faturamento. Também dá para falar com o nosso suporte especializado ou conhecer a consultoria dedicada à Reforma Tributária.

A Reforma caminha junto com duas outras mudanças do mesmo período, a NFS-e no padrão nacional e o novo CNPJ alfanumérico, que também explicamos aqui no blog. Vale acompanhar as três juntas, porque todas mexem no mesmo processo, a emissão da sua nota fiscal.

Quer o lado prático, com a data de cada documento, o que muda com a rejeição adiada e um checklist para nota de produto e de serviço? Leia as datas de IBS e CBS na NF-e, na NFC-e e na NFS-e.

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Perguntas frequentes sobre a reforma tributária, o IBS e a CBS

Porque 2026 é a fase de testes da Reforma. É uma fase técnica, que serve para conferir se os sistemas de emissão fiscal do país registram os campos novos corretamente, antes de a cobrança valer de verdade. Desde 3 de agosto de 2026, informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e é obrigatório para a empresa do regime regular.

Em 2026 vale só uma alíquota de teste (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS), que serve para registro e ajuste dos sistemas. Esse valor pode ser integralmente compensado com débitos de PIS e Cofins e não vira custo a mais para a empresa.

Em 2027, com a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. O IBS entra em transição a partir de 2029, e a extinção total do ICMS e do ISS está prevista para 2033.

Para dar tempo de as empresas e os próprios governos se adaptarem à troca de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS. Por isso a mudança vem em etapas: testes em 2026, cobrança da CBS em 2027, transição do IBS a partir de 2029 e extinção do ICMS e do ISS em 2033.

Fontes oficiais

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