Fiscal

Reforma Tributária 2026: o que muda com o IBS, a CBS e o marco de 3 de agosto

Publicado em 12 de julho de 2026 · Leitura de 7 minutos

A Reforma Tributária deixou de ser assunto de projeto de lei e virou rotina: desde janeiro de 2026, empresas de todo o Brasil já emitem nota fiscal com os campos do IBS e da CBS, os dois tributos que vão substituir progressivamente ICMS, ISS, PIS e Cofins. E tem um marco chegando rápido — 3 de agosto de 2026 — que muda o que é obrigatório na sua nota fiscal a partir de agora.

Atendente processando uma venda em um PDV, momento em que os campos de IBS e CBS já são preenchidos na nota fiscal
Cada venda no PDV já passa pelos novos campos fiscais da Reforma Tributária.

O que é a Reforma Tributária, em resumo

A Reforma Tributária cria dois tributos sobre consumo em substituição a um emaranhado de impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substituindo PIS e Cofins). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo, incidente sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição é longa — vai de 2026 a 2033 — exatamente para dar tempo de as empresas (e os próprios governos) se adaptarem.

Fase de testes: o que já vale desde janeiro de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor uma alíquota de teste: 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, totalizando 1%. Esse valor aparece na nota fiscal, mas não representa custo adicional real — pode ser integralmente compensado com os débitos de PIS e Cofins que a empresa já paga normalmente. O objetivo dessa fase é técnico: testar se os sistemas de emissão fiscal do país estão registrando os novos campos corretamente antes da cobrança valer de verdade.

O marco de 3 de agosto de 2026

Aqui está o ponto que exige atenção imediata: a partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos de IBS e CBS. Não é mais opcional ou só um teste em segundo plano — é um requisito para conseguir faturar. Sistemas desatualizados correm o risco de travar a emissão de nota exatamente nesse momento.

Cronograma completo da Reforma Tributária

  • 2026 — fase de testes com alíquota simbólica de 1% (compensável), e obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS na nota a partir de 3 de agosto.
  • 2027 — início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.
  • 2029 — início da transição do IBS.
  • 2033 — extinção total do ICMS e do ISS, com o novo modelo totalmente em vigor.

Somos especialistas em Reforma Tributária

Equipe da Otimizer Sistemas no escritório em Santo Ângelo

A Otimizer Sistemas acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária desde o início da fase de testes, e o sistema está 100% aderente às regras já publicadas — incluindo os campos de IBS e CBS que passam a ser obrigatórios em agosto. Você não precisa entender cada detalhe da legislação: nossa equipe já entende, e o sistema já aplica.

Isso vale tanto para quem usa o ERP Completo quanto o PDV da Otimizer — cada venda já sai com os campos fiscais corretos, sem ajuste manual. Se sua empresa está avaliando trocar de sistema antes que essas mudanças peguem a operação de surpresa, veja como funciona uma implantação de ERP sem parar o faturamento, fale direto com o nosso suporte especializado, ou conheça nossa consultoria dedicada à Reforma Tributária.

A Reforma Tributária caminha junto com outras mudanças fiscais que também estão em curso agora — já escrevemos sobre a NFS-e no padrão nacional e sobre o novo CNPJ alfanumérico, que entra em vigor no mesmo período. Vale acompanhar as três em conjunto, porque impactam o mesmo processo: a emissão da sua nota fiscal.

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Perguntas frequentes

A Reforma Tributária substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), em um modelo de transição que vai até 2033.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos relativos ao IBS e à CBS.

Não. Desde janeiro de 2026 vale uma alíquota de teste (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), só para fins de registro e ajuste dos sistemas. Esse valor pode ser integralmente compensado com débitos de PIS e Cofins, sem custo adicional real para a empresa.

A cobrança efetiva de CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027. O IBS entra em transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

Sim. A Otimizer é especialista em Reforma Tributária e o sistema está 100% aderente às regras já publicadas, incluindo os campos de IBS e CBS exigidos nos documentos fiscais.
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